Devido a um imbróglio jurídico, há quase dois anos a Câmara Federal de Compensação Ambiental não está recebendo recursos para efetivar os investimentos em unidades de conservação. Os valores devidos pelas usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, por exemplo, calculados em cerca de R$ 90 milhões, ainda não começaram a ser aplicados. Os valores que devem ser repassados à câmara representam apenas uma parte dos gastos com a área ambiental dos consórcios.
O que travou o processo na câmara foi uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que questionava a obrigatoriedade do repasse de no mínimo 0,5% de um investimento para unidades de conservação ambiental, julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2008.
A perspectiva é que até março a câmara volte a funcionar, segundo Rômulo Mello, presidente do Instituto Chico Mendes (ICM) e membro da câmara. "O processo de compensação foi travado pela Adin e agora a câmara está se reestruturando", diz ele.
Segundo Mello, desde 2003, a câmara repassou R$ 52 milhões para unidades de conservação, e hoje há R$ 40 milhões disponíveis para repasse. E há mais recursos na fila de espera, como os R$ 90 milhões das usinas de Santo Antônio e Jirau. O valor corresponde a 0,12% dos investimentos (R$ 24,5 bilhões no total, R$ 13,5 bilhões de Santo Antônio e R$ 11 bilhões de Jirau) previstos para a construção das hidrelétricas.
Em julho de 2000, a lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) determinou que era obrigatório destinar no mínimo 0,5% do valor de um investimento para unidades de conservação ambiental. A Câmara de Compensação Ambiental é quem administra esse recurso. Ela recebe o montante das empresas e repassa a verba para as unidades indicadas pelo órgão ambiental licenciador, no caso o Ibama.
Esse percentual foi então questionado pela CNI. O STF considerou que não é legal determinar um percentual mínimo, mas que é preciso haver a destinação. Em maio de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estipulava que a destinação passaria a ser de 0% a 0,5%, ou seja, o percentual passou a ser o teto, e não mais o mínimo. O percentual para cada empreendimento deve ser calculado, então, com base no impacto ambiental e montante do investimento. A partir da decisão do presidente Lula, a câmara voltou a ser reestruturada.
Esse valor administrado pela câmara de compensação não é o único gasto das empresas com ambiente. Fora ele, há um investimento mais alto em mitigação de impactos socioambientais, fiscalizada pelo Ibama, que é determinado nas licenças pelo Plano Básico Ambiental. A licença prévia indica que investimentos mínimos devem ser incluídos nesse plano.
Fora esses gastos, para grandes empreendimentos, como os das usinas hidrelétricas do rio Madeira, da nuclear Angra 3, e agora da hidrelétrica de Belo Monte, a União tem exigido que os investidores adotem uma unidade de conservação ou apoiem a implantação de um plano de conservação de espécies em extinção. Segundo o presidente do ICM, somando tudo isso, há a estimativa de R$ 1,5 bilhão a serem aplicados pelo empreendedor de Belo Monte.